A portaria esclarece que a cirurgia bariátrica é indicada
para pessoas que apresentem índice de massa corporal acima de 40 kg/m² ou que
tenham alto risco de risco cardiovascular, diabetes mellitus ou hipertensão
arterial sistêmica, de difícil controle, apneia do sono, doenças articulares
degenerativas, sem sucesso no tratamento clínico realizado por no mínimo dois
anos e que tenham seguido protocolos clínicos.
Para realizar os procedimentos, a portaria estabelece uma
equipe mínima de exigências gerais para o Serviço de Assistência de Alta
Complexidade ao Indivíduo com Obesidade composta por psicólogo (a) ou
psiquiatra, médico especialista em cirurgia geral ou cirurgia do aparelho
digestivo, nutricionista, clínico-geral ou endocrinologista. Esses
profissionais deverão estar presentes em todas as etapas do atendimento, desde o
preparo pré-operatório até o pós-cirúrgico, para restituição da capacidade
psicológica e funcional do paciente.
A assistência ao pós-operatório da cirurgia para obesidade
inclui um tratamento na rede de saúde com duração de até 18 meses, acompanhado
por equipes multidisciplinares. O tratamento será realizado por meio de
orientação e apoio para mudança de hábitos, realização de dieta, atenção
psicológica, prescrição de atividade física e, se necessário, farmacoterapia –
o procedimento realizado nas redes de atenção básica ou ambulatorial
especializada.
De acordo com a norma publicada pelo MS, o estabelecimento
de saúde a ser credenciado ou habilitado para atender pacientes com obesidade
deve oferecer tratamento especializado que leve em conta, entre outras ações,
reabilitação, suporte e acompanhamento por meio de procedimentos específicos
que promovam a melhoria das condições físicas e psicológicas do paciente.
Fonte: Sindicato dos Psicólogos
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