Ser empático é ver o mundo com os olhos do outro e não ver o nosso mundo refletido nos olhos dele.

Carl Rogers

sábado, 22 de novembro de 2014

Presidência da República veta PL das 30 horas - Argumento foi de contrariedade ao interesse público


O CRP SP continuará lutando em parceria com a FENAPSI e o SINPSI por condições de trabalho que garantam a qualidade ética e técnica da atuação profissional. 

O vice-presidente Michel Temer, em exercício do cargo de presidente da República, vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) 3.338/08, que propõe a regulamentação da jornada de trabalho de 30 horas semanais para psicólogas e psicólogos em território nacional, sem a redução de salários. A notícia saiu na seção 1/página 9 do Diário Oficial da União desta terça-feira (18/11). 

De acordo com veto presidencial, foram ouvidos os ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Saúde. O argumento utilizado foi de que a medida prejudicaria os cofres municipais e o atendimento do SUS. Segundo o texto do veto, "A redução da jornada semanal proposta impactaria o orçamento de entes públicos, notadamente municipais, com possível prejuízo à política de atendimento do Sistema Único de Saúde - SUS, podendo, ainda, elevar o custo também para o setor privado de saúde, com ônus ao usuário". 

A Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério da Justiça e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quando visitados, afirmaram ter apresentado pareceres favoráveis ao PL das 30 horas, todavia esses pareceres não foram considerados e sequer aparecem citados no texto do veto. 

E agora? 

Agora, o PL volta para o Congresso, para ser analisado por representantes do Senado e da Câmara, sobre a possibilidade de rejeitar ou não o veto presidencial. No entanto, para que a decisão do presidente em exercício Michel Temer seja invalidada será necessário que haja maioria absoluta de votos tanto na Câmara como no Senado. O prazo para que isso aconteça é de 30 dias. 

Leia o texto do veto na íntegra: 

No- 390, de 17 de novembro de 2014. 

Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 3.338, de 2008 (no 150/09 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a jornada de trabalho do psicólogo e altera a Lei no 4.119, de 27 de agosto de 1962, que dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo". 

Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Saúde manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões: "A redução da jornada semanal proposta impactaria o orçamento de entes públicos, notadamente municipais, com possível prejuízo à política de atendimento do Sistema Único de Saúde - SUS, podendo, ainda, elevar o custo também para o setor privado de saúde, com ônus ao usuário. Ademais, para além de não contar com regras de transição para os diversos vínculos jurídicos em vigor, a medida não veio acompanhada das estimativas de impacto orçamentário, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, a negociação coletiva permite a harmonização dos interesses dos gestores da saúde e representantes da categoria profissional." 

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. 


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